No último dia 23 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão impactante ao suspender as parcelas pendentes dos clientes da 123 Milhas. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que presidiu a decisão, acatou o recurso interposto pelo Instituto de Defesa Coletiva em setembro. A medida visa aliviar o ônus financeiro sobre os consumidores e impor responsabilidade às instituições financeiras ou à própria empresa.
A suspensão abrange especificamente as cobranças por cartão de crédito das parcelas remanescentes contestadas pelos consumidores com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de vencimento da fatura. Esta decisão, embora significativa, é válida somente para os clientes envolvidos na ação coletiva. A desobediência a essa determinação acarreta multa de R$ 2 mil, com limite de R$ 20 mil para cada consumidor.
O Caso em Relevo
No mês de agosto, a 123 Milhas surpreendeu seus clientes ao suspender a emissão de passagens e pacotes promocionais para o período entre setembro e dezembro. Como única alternativa de ressarcimento, a empresa ofereceu vouchers destinados ao uso exclusivo em sua plataforma.
Ao final daquele mesmo mês, a 123 Milhas solicitou recuperação judicial devido a dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões, envolvendo aproximadamente 730 mil credores. O Banco do Brasil, um dos principais credores, apresentou um recurso questionando a documentação incompleta no processo, resultando na suspensão temporária da recuperação judicial pela Justiça.
Em setembro, a abrangência da recuperação judicial foi ampliada para englobar outras empresas do grupo, como a Maxmilhas e a Lance Hotéis, totalizando uma dívida conjunta superior a R$ 2,5 bilhões.
Esta recente decisão judicial representa um alívio momentâneo para os consumidores afetados, enquanto a 123 Milhas e suas empresas coligadas enfrentam desafios significativos em sua reestruturação financeira.
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