Chegou o momento aguardado por muitos brasileiros: a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser quitada até esta quinta-feira, 30 de novembro. De acordo com o Dieese, esse salário extra representará uma injeção robusta de R$ 291 bilhões na economia nacional. Neste artigo, exploraremos detalhes importantes sobre o décimo terceiro, desde as datas de pagamento até questões relacionadas a direitos, cálculos proporcionais e tributação.
Datas e Valores:
Para os trabalhadores com carteira assinada, a segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, estendendo-se até o dia 20 do mesmo mês. As projeções do Dieese indicam que, em média, cada beneficiário receberá R$ 3.057, contribuindo significativamente para a movimentação financeira do país.
É essencial ressaltar que as datas mencionadas são aplicáveis aos trabalhadores ativos. Aqueles aposentados e pensionistas vinculados ao INSS já tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda de 26 de junho a 7 de julho.
Quem Tem Direito:
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Inclusive, meses nos quais o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias são considerados como meses completos, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Além disso, benefícios são estendidos a trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago junto com a rescisão.
Cálculo Proporcional e Considerações:
O décimo terceiro salário é integral para quem possui pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, enquanto aqueles com menos tempo receberão proporcionalmente. O cálculo é simples: a cada mês com 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Contudo, excesso de faltas não justificadas pode resultar no desconto proporcional ao período não trabalhado.
Tributação e Cuidados Financeiros:
É crucial que os trabalhadores estejam atentos à tributação do décimo terceiro. Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre o décimo terceiro, mas esses tributos só são cobrados na segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos, sendo a tributação informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Ao se preparar para receber essa gratificação natalina, é fundamental compreender essas nuances e considerações legais, garantindo uma gestão financeira consciente nesse período festivo.
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