terça-feira , 16 junho 2026
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Justiça Eleitoral Cassa Mandatos de Vereadores em Alexandria-RN por Fraude à Cota de Gênero

Decisão atinge vereadores eleitos pelo Republicanos e pode alterar composição da Câmara Municipal

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Câmara Municipal de Alexandria-RN

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou, nesta quinta-feira (27), a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Republicanos no município de Alexandria-RN, após comprovação de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira, também anula todos os votos do partido e pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do Partido Progressista, que denunciaram que o Republicanos não cumpriu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a denúncia, o partido registrou cinco candidatos homens e apenas duas mulheres, totalizando 28,57% de candidaturas femininas, abaixo do limite legal.

Fraude à Cota de Gênero e Decisão da Justiça

A cota de gênero é uma exigência prevista no artigo 10, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelecendo que partidos devem preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas com representantes de cada gênero. O objetivo é garantir maior participação feminina na política e evitar manobras que limitem a representatividade das mulheres nos pleitos eleitorais.

Na decisão, o juiz considerou que o Republicanos, ciente da irregularidade, escolheu descumprir a norma eleitoral, caracterizando fraude. A sentença determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e a anulação dos votos recebidos por seus candidatos. Apesar disso, a Justiça não declarou a inelegibilidade dos envolvidos, pois não houve comprovação de participação ativa na fraude.

Impacto na Câmara Municipal

Com a nulidade dos votos do Republicanos, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Alexandria. Segundo os dados da eleição, o partido recebeu 1.701 votos nominais e 55 votos de legenda, que agora serão desconsiderados.

Apesar da decisão, não haverá novas eleições, pois a anulação dos votos não atinge 50% do total válido no pleito proporcional, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.

Repercussão e Possíveis Recursos

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, caso seja mantida, o partido perderá as cadeiras conquistadas na Câmara Municipal, e os votos serão redistribuídos entre os demais partidos, de acordo com a nova totalização.

O Republicanos e os candidatos afetados ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso. A decisão também será publicada na AIJE 0600342-32.2024.6.20.0041, proposta pelo Partido Progressista sobre os mesmos fatos, ampliando os desdobramentos políticos da situação.

A sentença reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral contra irregularidades na formação de chapas eleitorais e reafirma a importância do cumprimento das regras de representatividade feminina nos processos políticos do país.

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