A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da 41ª Zona Eleitoral de Conceição, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Ibiara e declarou inelegíveis por oito anos duas candidatas do partido, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão histórica, assinada pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, ainda anulou todos os votos do partido no pleito proporcional e determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
A sentença atende a uma ação movida pela coligação “O Trabalho Continua com a Força da Mulher” (PSB/PL), que acusou o MDB de inscrever candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero.
A Fraude: Candidatas “Laranja” e Campanhas Fantasmas
O processo revelou que as candidatas Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa não fizeram campanha de fato, não movimentaram recursos relevantes e tiveram votações irrisórias – 3 e 8 votos, respectivamente. Além disso, suas prestações de contas apresentavam valores idênticos e destinação exclusiva a serviços advocatícios e contábeis, sem qualquer investimento em material de propaganda ou ações de campanha.
Um dos pontos mais graves identificados foi o caso de Carla Betânia, que recebeu uma única doação de campanha no valor de R$ 2.000,00, mas a doadora sequer votou nela, o que reforçou as suspeitas de fraude.
O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, opinou pela procedência da ação, considerando que houve violação à legislação eleitoral e abuso de poder. A fraude à cota de gênero foi reconhecida com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a cassação de registros e diplomas quando há uso de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a lei.
Decisão e Consequências
A sentença determina:
✔ Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB de Ibiara-PB, anulando todas as candidaturas vinculadas ao partido.
✔ Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos Margarida Ramalho de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Silva, levando à perda de seus mandatos.
✔ Cassação dos suplentes Valdemar Leite de Souza, José Pereira Nunes, Francinaldo Galdino de Lima, Adão Nunes Bernardino, Cícero Valdivino Bernardo e Jorge de Sousa Rolim.
✔ Declaração de inelegibilidade por oito anos das candidatas Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa.
✔ Anulação dos 1.257 votos obtidos pelo MDB no sistema proporcional, o que impacta diretamente na composição da Câmara Municipal.
Além disso, a Justiça ordenou a recontagem dos votos e o recálculo do quociente eleitoral para redistribuir as cadeiras do legislativo municipal. A Câmara de Vereadores foi notificada e deverá cumprir a decisão.
Impacto e Repercussão
A decisão representa um marco no combate às fraudes eleitorais, especialmente em relação à cota de gênero, uma medida criada para aumentar a participação feminina na política e que, frequentemente, tem sido burlada com candidaturas falsas.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirme a decisão, a Câmara de Ibiara poderá sofrer uma grande reconfiguração, podendo até haver novas eleições proporcionais, dependendo do impacto na distribuição das vagas.

